Regularização Fundiária do Bairro Bom Jesus
O QUE FOI FEITO:
Os trabalhos de Regularização
Fundiária da segunda etapa do Bairro Bom Jesus estão em andamento desde o ano
de 2012, quando foi sancionada a Lei Municipal nº 2.536, de 03/10/2012.
No ano de 2013 foi
realizado o levantamento dos imóveis inseridos na segunda etapa pelo Engenheiro
Civil Marcio Lott Pinto, que totalizou 1.064 imóveis. A demarcação urbanística
retratou uma área regularizada de 472.666,00 metros quadrados
No ano de 2014 foi realizada a retitulação e retificação da
área, passando o título para a AMBJE promover a Regularização Fundiária.
Em 2015 foi
realizada a descaracterização da área para a zona urbana do município de
Itamarandiba e materializado o Projeto de Regularização Fundiária, devidamente
aprovado pelo Município através do Decreto 3.940, de 12/06/2015. O Projeto
aprovado foi protocolado no Cartório de Registro de Imóveis em 22/06/2015, e se
não for constatada nenhuma pendência, o prazo de registro é de 30 dias.
COMO
OCORRERÁ A ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Segundo o Projeto
de Regularização Fundiária e o Decreto de Aprovação, o interessado em
regularizar seu imóvel deve providenciar os seguintes documentos e encaminhar à
AMBJE:
I -
Requerimento firmado pelo beneficiário, com reconhecimento de firma
autêntica (modelo AMBJE)
II - Cópia autenticada de documento de
identificação válido e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Cópia autenticada ou original de Certidão de
Casamento, com data de expedição de até 30 dias da data do requerimento;
IV - Termo de anuência dos extremantes do imóvel a
ser regularizado (modelo AMBJE)
V - Certidão Cível emitida pela Justiça Comum, (Fórum)
VI - Cópia do recibo de aquisição;
VII - Cópia comprovante de residência.
Após a entrega destes documentos à AMBJE, a
Associação providenciará a outorga da Escritura definitiva do imóvel para fins
de Regularização Fundiária. Isto terá um custo de aproximadamente R$ 600,00 por
imóvel com área média de 300 metros quadrados, mais as despesas de Cartório (Certidões e reconhecimento de firma).
No dia 02 de dezembro 2015, foi registrado perante o Cartório do Registro de Imóveis de Itamarandiba a 2ª Etapa da Regularização Fundiária do Bairro Bom Jesus, ação de iniciativa da Associação dos Moradores do Bairro Bom Jesus em parceria com o advogado Luiz Fernando Alves.
Nesta etapa foram registrados 1.065 imóveis que até então não tinham registros, procedimento que beneficiará toda a população do Bairro. Somados aos 246 imóveis regularizados na primeira etapa, o Bairro Bom Jesus conta hoje com 1.311 imóveis regularizados, aptos a serem registrados pelos seus proprietários.
Foram mais de quatro anos de trabalhos, incluindo levantamento de dados, medições, confecção de mapas e memoriais descritivos, regularização de documentos, retificação de área, aprovação na Prefeitura e registro em Cartório.
Fruto da parceria entre Associação dos Moradores, o advogado Luiz Fernando Alves e apoio determinante do Município de Itamarandiba, a etapa registrada corresponde a maior regularização fundiária realizada por uma Associação no estado de Minas Gerais.
"Temos que agradecer a AMBJE pelo apoio que deu a esta causa, a maior regularização fundiária do Estado. Hoje em Itamarandiba podemos nos orgulhar de termos iniciado e concluído um trabalho decente e com a participação popular", disse o advogado autor do procedimento, Luiz Fernando Alves
O presidente da Associação, Sr. Walber Miranda Santos lembrou: "o nosso sonho, enquanto moradores do Bairro, era ter a escritura registrada do nosso imóvel, pois assim podemos comprar, vender, financiar e construir com segurança. A Regularização Fundiária é mais um sonho concretizado pela AMBJE"
Agora só resta outorgar as escrituras para os proprietários dos imóveis, procedimento rápido, segundo o advogado da AMBJE.
No momento aguarda-se apenas a aprovação de um Projeto de Lei na Câmara dos Vereadores para viabilizar as transferências, projeto que vai ser votado dia 10/12, às 14:00 horas, na Câmara Municipal. Se aprovado, o Projeto de Lei reduzirá em até 60% (sessenta por cento) as despesas para a Regularização Fundiária dos imóveis.
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